R E S O L U Ç Ã O No 348/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7030/2003,
celebrado entre UEM/Itaipu Binacional. |
Considerando o contido às fls. 347 a 389 do processo nº 2.740/2002 vol. 1 e 2;
considerando
o disposto na Resolução nº 332/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
852/2004-PJU;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7030/2003,
celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a
suplementação de verba no valor de R$111.483,59 (cento e onze mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) ao referido Contrato para
execução do sub-projeto Estatística de Rendimento Pesqueiro no Reservatório de
Itaipu do Projeto de Prestação de
Serviços Ecologia de População de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos
primeiros anos de sua formação 19ª
etapa e a sua prorrogação por mais 3(três) meses.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/____/____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |